
A Justiça Eleitoral apertou ainda mais o cerco sobre Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelo Senado no Paraná. O TRE-PR determinou que o candidato desative seu perfil no Instagram ou retire toda a propaganda eleitoral da página, em cumprimento à decisão do TSE que suspendeu seus atos de campanha. Deltan informou que vai recorrer.
A situação chama atenção também pelo momento eleitoral. Deltan aparece numericamente na frente em diferentes levantamentos recentes — 31,6% na Paraná Pesquisas e 19% no Real Time Big Data, embora em ambos haja empate técnico com adversários. Na pesquisa Neokemp divulgada nesta quinta-feira, aparece novamente numericamente à frente. Já a Quaest, também divulgada quinta, aponta quatro candidatos empatados dentro da margem de erro.
A justificativa jurídica para a nova ordem é objetiva: segundo o TRE-PR, manter propaganda eleitoral no Instagram violaria a determinação do TSE que proibiu Deltan de realizar atos de campanha “por qualquer meio”. A suspensão da campanha foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e posteriormente mantida pelo plenário do TSE, por 5 votos a 2.
Mas o caso inevitavelmente abre espaço para um debate: até onde vai o poder da Justiça Eleitoral para restringir a comunicação de um candidato cujo registro havia sido deferido pelo próprio TRE-PR e ainda aguarda decisão definitiva do TSE? Para os tribunais, trata-se do cumprimento de uma ordem judicial enquanto a controvérsia sobre a elegibilidade não é resolvida. Deltan, por sua vez, sustenta que está sendo impedido de se comunicar eleitoralmente e contesta a decisão.
É nesse choque entre cumprimento das decisões eleitorais, liberdade de expressão e direito de campanha que surge a acusação de perseguição feita pelo próprio candidato e por seus apoiadores. Até aqui, porém, essa caracterização é uma interpretação política da medida, juridicamente, o fundamento declarado pela Justiça Eleitoral é fazer cumprir a suspensão temporária dos atos de campanha determinada pelo TSE.
A proximidade das eleições torna a controvérsia ainda mais relevante. A questão agora não é apenas o destino jurídico da candidatura de Deltan, mas também quando o TSE dará uma resposta definitiva a um caso que interfere diretamente nas condições em que a campanha ao Senado do Paraná está sendo disputada.
E fica uma pergunta que certamente alimentará o debate político: Deltan estaria pagando hoje o preço por ter estado à frente, como procurador do Ministério Público Federal, da força-tarefa da Lava Jato, uma das maiores operações de combate à corrupção da história do país? Não há elemento que permita estabelecer essa relação como fato. Mas, diante da sucessão de embates jurídicos envolvendo o ex-procurador, a pergunta está posta – e merece ser respondida pelos fatos.