
O atraso do Governo do Estado no repasse do duodécimo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ultrapassa uma simples dificuldade de caixa. Trata-se de recurso constitucionalmente assegurado ao Poder Judiciário, que deve ser transferido até o dia 20 de cada mês justamente para preservar sua autonomia financeira e garantir o funcionamento regular da Justiça.
A dimensão do problema não é pequena. A Lei Orçamentária de 2026 prevê cerca de R$ 1,367 bilhão em recursos do Tesouro para o Tribunal de Justiça, montante que representa, numa divisão mensal, aproximadamente R$ 114 milhões. O orçamento do TJRN prevê ainda mais de R$ 1 bilhão para despesas com pessoal e encargos ao longo do exercício.
Quando o Executivo atrasa o duodécimo, portanto, não está postergando uma despesa qualquer. Está comprometendo o planejamento financeiro de outro Poder e criando dificuldades para o pagamento e a administração das obrigações que sustentam toda a estrutura da Justiça estadual.
Os efeitos atingem diretamente magistrados, servidores e todo o corpo técnico-administrativo do Judiciário, além de fornecedores e serviços essenciais. E, no final dessa cadeia, quem também pode ser prejudicado é o cidadão que depende de uma Justiça funcionando regularmente.
O duodécimo não é favor do Governo ao Tribunal de Justiça. É uma obrigação constitucional concebida exatamente para impedir que a autonomia de um Poder fique submetida às dificuldades financeiras ou às decisões de conveniência do Executivo.
Se o Estado enfrenta problemas de caixa, cabe ao Governo administrar suas contas e apresentar soluções. O que não pode se transformar em rotina é transferir essas dificuldades para os demais Poderes, descumprindo prazos constitucionalmente estabelecidos. Respeitar o duodécimo é respeitar a independência entre os Poderes e, sobretudo, o funcionamento da Justiça do Rio Grande do Norte.