
Uma decisão liminar do TSE proibiu material de campanha que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro de forma a apresentá-lo como apoiador de determinada candidatura. A ministra Estela Aranha entendeu que a restrição imposta anteriormente pelo STF às manifestações político-eleitorais de Bolsonaro também pode alcançar a divulgação desse conteúdo por terceiros.
A restrição ao uso da imagem e à reprodução, por terceiros, de manifestações político-eleitorais de Jair Bolsonaro abre uma discussão que vai muito além do próprio ex-presidente: até onde uma decisão judicial pode alcançar a manifestação política de outras pessoas?
A questão merece atenção porque o próprio TSE afirma que, nas campanhas, a regra é a liberdade de manifestação do pensamento, embora reconheça limites previstos na legislação e destinados, entre outras coisas, a combater conteúdos ilícitos, ofensivos ou sabidamente falsos.
Há ainda uma fronteira delicada entre impedir que uma manifestação de Bolsonaro seja utilizada para burlar uma ordem judicial e restringir a liberdade de terceiros de expressarem espontaneamente sua própria preferência política. A legislação eleitoral, afinal, admite manifestações individuais de apoio dentro das regras estabelecidas para a campanha.
O debate, portanto, não deveria ficar restrito a Bolsonaro. A pergunta institucional é mais ampla: qual é o limite legítimo para que uma decisão dirigida a uma pessoa produza efeitos sobre a manifestação política de outras?
E há uma pergunta que uma democracia deve estar sempre disposta a enfrentar: quando o Estado passa a determinar até que ponto cidadãos podem manifestar publicamente suas preferências políticas, onde termina a proteção do processo eleitoral e onde começa o cerceamento da liberdade de expressão?