O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu nesta quarta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para tentar derrubar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos ilegais” nos Três Poderes.
Os benefícios em questão são verbas concedidas a servidores públicos que, na prática, permitem ultrapassar o teto remuneratório constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil. Um teto que, como se vê, funciona mais como sugestão do que como limite quando a criatividade administrativa entra em cena.
Na semana passada, Dino concedeu liminar determinando que verbas indenizatórias sem base legal sejam suspensas no prazo de 60 dias. A decisão apenas reafirma o óbvio: se não há previsão legal, não há pagamento. E se há teto, ele deveria — ao menos em tese — ser respeitado.
O recurso do TJSP busca manter os pagamentos questionados até decisão final do plenário. Afinal, abrir mão de benefícios que oficialmente não encontram respaldo legal pode ser um exercício institucional difícil de assimilar.
O episódio expõe, mais uma vez, a curiosa elasticidade do teto constitucional brasileiro: rígido no texto, flexível na prática. E reforça um debate incômodo, especialmente quando os responsáveis por zelar pelo cumprimento da lei se mobilizam para preservar aquilo que a própria Constituição estabelece como limite.
Se o teto é constitucional, por que parece tão opcional?
Foto: Antonio Carreta/TJSP