STF fixa teto para extras e pressiona Congresso por regulamentação.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira estabelecer limites para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Poder Judiciário do Brasil e no Ministério Público do Brasil. Pela decisão, as verbas adicionais indenizatórias e benefícios eventuais não poderão ultrapassar 70% do salário dos membros e servidores desses órgãos.
A medida alcança uma série de adicionais que, ao longo dos anos, passaram a complementar a remuneração, como auxílios, gratificações, compensações por acúmulo de função, licenças convertidas em dinheiro e outros benefícios classificados como indenizatórios. Muitos desses pagamentos, por não serem considerados salário, vinham sendo utilizados para superar o teto constitucional do funcionalismo público.
Com a decisão, o STF estabelece que, mesmo quando autorizados, esses valores extras deverão respeitar o limite global de 70% da remuneração base, criando uma trava para evitar distorções e ganhos considerados excessivos. O entendimento também busca uniformizar critérios entre tribunais e ramos do Ministério Público, reduzindo interpretações divergentes que vinham sendo adotadas em diferentes estados e instâncias.
Na prática, a Corte não proibiu os penduricalhos, mas definiu um teto para sua soma, de forma transitória, até que o Congresso Nacional aprove legislação especifica sobre o tema, sinalizando a necessidade de maior controle e transparência nos pagamentos. A decisão tem impacto direto nas folhas salariais de magistrados, procuradores e promotores e deve orientar futuras regulamentações administrativas nos tribunais e no Ministério Público em todo o país.
O julgamento reacende o debate sobre o teto constitucional e o equilíbrio entre autonomia institucional e controle dos gastos públicos.