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Sem Categoria

Você pode estar pagando IR a mais com educação de pessoa com deficiência

Júlia Magalhães Tinôco
Júlia Magalhães Tinôco
abril 7, 2026 1 minuto de leitura
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Famílias de pessoas com deficiência costumam arcar com escola especializada, profissionais de apoio, acompanhamento individualizado e materiais adaptados. Apesar desses custos elevados, a regra tradicional do Imposto de Renda limita a dedução com educação a pouco mais de R$ 3 mil por ano, valor muito distante da realidade dessas despesas.

O entendimento firmado no Tema 324 da TNU mudou esse cenário. A decisão reconheceu que gastos educacionais diretamente relacionados à deficiência não se confundem com educação regular, pois são essenciais à inclusão, ao desenvolvimento e à autonomia da pessoa com deficiência. Por essa razão, não se submetem ao limite anual previsto na Lei nº 9.250/95 e podem ser deduzidos integralmente.

O impacto financeiro pode ser relevante. Famílias que possuem despesas elevadas podem reduzir o imposto devido e, em muitos casos, recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com atualização. Trata-se de uma medida que corrige distorções e reconhece o custo real da educação inclusiva.

Apesar disso, o direito ainda é pouco conhecido. A aplicação exige comprovação adequada das despesas, demonstração da vinculação com a deficiência e organização documental consistente. Sem análise técnica, há risco de questionamento pela Receita Federal.

Na prática, muitas famílias continuam pagando mais Imposto de Renda do que deveriam. Se existem despesas educacionais específicas relacionadas à deficiência, pode haver imposto pago indevidamente e direito à restituição, mediante análise jurídica adequada, porque você tem o direito de saber.

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Júlia Magalhães Tinôco
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Júlia Magalhães Tinôco

Advogada, especialista em Direito Previdenciário e Tributário, com MBA em Controladoria Jurídica e em fase de conclusão de MBA em Planejamento Previdenciário Contributivo. Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN.

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