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Política

STF manda cortar penduricalhos

Jener Tinôco
Jener Tinôco
fevereiro 6, 2026 2 minutos de leitura
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que órgãos da União, dos estados e dos municípios revisem, em até 60 dias, todas as verbas pagas a membros de Poderes e servidores públicos. Benefícios que não tenham previsão expressa em lei deverão ser suspensos após esse prazo.

A decisão atinge os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e permitem ultrapassar o teto constitucional de remuneração. Segundo o ministro Dino, o STF já invalidou reiteradamente normas que criam parcelas disfarçadas de indenização, pagas apenas pelo exercício regular da função pública.

O ministro destacou que o Supremo já analisou centenas de casos envolvendo tentativas de burlar o teto salarial, sempre reafirmando a necessidade de respeito aos limites constitucionais. Entre os exemplos citados estão o auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, licenças compensatórias convertidas em dinheiro, auxílio-educação sem prestação efetiva de serviço, licença-prêmio convertida em dinheiro e benefícios com nomes considerados incompatíveis com o decoro da função pública, como auxílio-peru e auxílio-panetone.

Dino também chamou atenção para um vácuo legislativo. 

A Emenda Constitucional 135/2024 determina que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional, aprovada pelo Congresso, fiquem fora do teto remuneratório. No entanto, mais de um ano após sua promulgação, essa lei ainda não foi editada — omissão que, segundo o ministro, configura violação à Constituição.

Na decisão, o STF determinou a comunicação ao presidente da República e aos presidentes da Câmara e do Senado, para que adotem as providências legislativas necessárias. Até que a regulamentação seja publicada, todos os Poderes deverão reavaliar suas folhas de pagamento e suspender benefícios sem amparo legal, reforçando o controle sobre gastos públicos e o cumprimento do teto constitucional.

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