Lei velha, carros caros e o STF na pista.
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 4 de março um julgamento capaz de mexer com o mercado automotivo brasileiro. A Corte vai analisar a ADPF 1.106, relatada pelo ministro Edson Fachin, que questiona a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, em vigor desde 1979 e responsável por moldar, há mais de quatro décadas, a relação entre montadoras e concessionárias.
No centro do debate está a possibilidade de flexibilizar regras que impõem exclusividade de marca e limites territoriais às concessionárias. Críticos afirmam que o modelo cria uma reserva de mercado artificial, reduz a concorrência e encarece o preço final dos veículos.
De um lado, entidades como a Anfavea, que representa os fabricantes, e a Fenabrave, das concessionárias, defendem a manutenção das regras em nome da segurança jurídica e dos investimentos realizados na capilaridade da rede. Do outro, cresce o entendimento de que a lei pode ferir princípios constitucionais como a livre iniciativa e a defesa do consumidor.
Sancionada para equilibrar o poder entre fabricantes globais e lojistas nacionais, a Lei Ferrari proíbe a venda de veículos novos de marcas concorrentes no mesmo espaço e impõe exigências como estoques mínimos. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela constitucionalidade da norma, mas uma eventual decisão do STF pode abrir caminho para revendas multimarcas e uma nova dinâmica de preços no setor.
Se prevalecer a segurança jurídica, a insegurança continuará sendo apenas do consumidor diante do carnê.
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